Direitos do Preso: O que Você Precisa Saber

Mesmo durante o cumprimento de pena, a pessoa privada de liberdade mantém uma série de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal. Conhecer esses direitos é essencial para garantir condições dignas de encarceramento e prevenir abusos.
Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a pena não pode passar da pessoa do condenado e que são assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral. Isso significa que, embora a liberdade seja restringida, a dignidade humana deve ser preservada em todas as circunstâncias.
O artigo 5º da Constituição, em seus incisos XLVIII e XLIX, garante que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, e assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) detalha esses direitos e estabelece os deveres do Estado em relação aos custodiados.

Direitos Fundamentais do Preso
A Lei de Execução Penal estabelece um rol extenso de direitos que devem ser garantidos a todas as pessoas privadas de liberdade. Conheça os principais:
1. Integridade Física e Moral
O preso tem direito a não sofrer qualquer tipo de violência física, psicológica ou moral. Isso inclui proteção contra tortura, maus-tratos, castigos corporais, tratamento cruel ou degradante. Qualquer forma de violência por parte de agentes penitenciários ou outros presos deve ser denunciada e apurada.
2. Assistência Material
O Estado deve fornecer alimentação adequada, vestuário, instalações higiênicas, material de higiene pessoal e alojamento em condições dignas. As celas devem ter ventilação, iluminação e área mínima por pessoa. A alimentação deve ser suficiente e de qualidade para manter a saúde.
3. Assistência à Saúde
Direito a atendimento médico, odontológico e farmacêutico. O preso deve ter acesso a tratamento para doenças, medicamentos necessários, exames e, quando necessário, internação hospitalar. Gestantes têm direito a acompanhamento pré-natal e pós-parto adequado.
4. Assistência Jurídica
Todo preso tem direito a assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública, caso não possa contratar advogado particular. Isso inclui orientação sobre seus direitos, acompanhamento do processo de execução penal e defesa em procedimentos disciplinares.
5. Assistência Educacional
Direito à instrução escolar e formação profissional. O estabelecimento prisional deve oferecer ensino fundamental, médio e, quando possível, superior. A participação em atividades educacionais pode gerar remição de pena (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo).
6. Assistência Social
Acompanhamento por assistente social para auxiliar no retorno à liberdade, manutenção de vínculos familiares e acesso a benefícios sociais. O assistente social também pode orientar sobre documentação e preparação para a reinserção social.
7. Assistência Religiosa
Liberdade de culto e acesso a assistência religiosa, com possibilidade de participar de cerimônias e ter acesso a livros e objetos de sua religião. Ninguém pode ser obrigado a participar de atividades religiosas contra sua vontade.
8. Direito ao Trabalho
O trabalho prisional é um direito (não uma obrigação para presos provisórios) e deve ser remunerado. O preso tem direito a receber pelo menos 3/4 do salário mínimo, com descontos previstos em lei. O trabalho também gera remição de pena (1 dia a cada 3 dias trabalhados).
Direito a Visitas
O direito a receber visitas de familiares e amigos é fundamental para manter os vínculos afetivos e facilitar a ressocialização. A Lei de Execução Penal garante:
- Visitas periódicas: Direito a receber visitas em dias e horários estabelecidos pelo regulamento do presídio
- Visita íntima: Direito a receber visita íntima do cônjuge ou companheiro(a) em local reservado
- Visita de crianças: Direito a receber visita de filhos menores, respeitando o melhor interesse da criança
- Visita de advogado: Direito a receber visita de advogado a qualquer momento, sem necessidade de agendamento prévio
Importante: A administração prisional pode estabelecer regras para as visitas (revista, horários, documentação), mas essas regras devem ser razoáveis e não podem inviabilizar o exercício do direito. Restrições excessivas ou vexatórias podem ser questionadas judicialmente.

Remição de Pena
A remição é um direito que permite ao preso reduzir o tempo de cumprimento da pena através do trabalho ou estudo. Este é um dos direitos mais importantes para quem está cumprindo pena, pois possibilita a antecipação da liberdade.
Remição pelo Trabalho
A cada 3 dias de trabalho, o preso tem direito a remir 1 dia de pena. O trabalho pode ser interno (dentro do presídio) ou externo (em regime semiaberto). É importante que o trabalho seja devidamente registrado e comprovado para fins de remição.
Remição pelo Estudo
A cada 12 horas de frequência escolar (divididas em no mínimo 3 dias), o preso tem direito a remir 1 dia de pena. Isso inclui ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante e até mesmo cursos de educação à distância reconhecidos.
Remição pela Leitura
Alguns estados permitem a remição pela leitura de livros. Geralmente, a cada livro lido e resenha aprovada, o preso pode remir de 4 a 7 dias de pena, com limite de 12 livros por ano (48 dias de remição anual).
Benefícios da Remição:
- Redução efetiva do tempo de pena
- Antecipação da progressão de regime
- Antecipação do livramento condicional
- Desenvolvimento pessoal e profissional
- Melhoria das condições para reinserção social
Direitos Específicos de Grupos Vulneráveis
Alguns grupos de presos têm direitos adicionais devido à sua condição de vulnerabilidade:
Mulheres Gestantes e Lactantes
- Acompanhamento pré-natal e pós-parto
- Permanência com o bebê durante o período de amamentação
- Berçário e creche para filhos de até 7 anos
- Possibilidade de prisão domiciliar em casos específicos
Idosos
- Acomodação em estabelecimento adequado à idade
- Atendimento médico especializado
- Atividades compatíveis com a condição física
Pessoas com Deficiência
- Acessibilidade nas instalações
- Atendimento especializado conforme a deficiência
- Adaptações necessárias para garantir dignidade
População LGBTQIA+
- Direito ao uso do nome social
- Acomodação conforme identidade de gênero (quando possível)
- Proteção contra discriminação e violência
Como Denunciar Violações de Direitos
Quando os direitos do preso são violados, existem diversos canais para denúncia e busca de proteção:
- Ouvidoria do sistema prisional: Cada estado possui uma ouvidoria para receber denúncias sobre o sistema penitenciário
- Defensoria Pública: Pode ser acionada para tomar medidas judiciais em defesa dos direitos do preso
- Ministério Público: Tem o dever de fiscalizar o sistema prisional e pode propor ações para garantir direitos
- Juízo da Execução Penal: O juiz responsável pela execução da pena pode determinar medidas para corrigir violações
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Recebe denúncias sobre violações de direitos no sistema prisional
- Comissões de Direitos Humanos: Da OAB e de outras entidades podem auxiliar na defesa de direitos
Documentando Violações:
É importante documentar as violações de direitos com o máximo de detalhes possível: datas, horários, nomes de envolvidos, testemunhas, fotos (quando permitido) e qualquer outro elemento que possa comprovar a situação. Essa documentação será fundamental para as denúncias e eventuais ações judiciais.
O Papel da Família
A família desempenha papel fundamental na garantia dos direitos do preso. Familiares podem e devem:
- Manter contato regular através de visitas, cartas e, quando disponível, videochamadas
- Acompanhar o processo de execução penal e estar atento aos prazos para benefícios
- Denunciar violações de direitos aos órgãos competentes
- Buscar assistência jurídica quando necessário
- Apoiar emocionalmente o familiar preso
- Preparar o ambiente familiar para o retorno do preso
Conclusão
Os direitos do preso não são privilégios, mas garantias fundamentais que decorrem da dignidade humana e do princípio de que a pena não pode ser cruel ou degradante. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para garantir que sejam respeitados e para combater violações que, infelizmente, ainda são comuns no sistema prisional brasileiro.
A privação da liberdade é a pena imposta pela Justiça, mas isso não significa que outros direitos fundamentais possam ser violados. O Estado tem o dever de garantir condições dignas de encarceramento e de promover a ressocialização, não a degradação da pessoa humana.
Se você ou um familiar está cumprindo pena e enfrenta violações de direitos, não hesite em buscar ajuda. A assistência jurídica especializada pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos e na busca por condições dignas de cumprimento de pena.

Larissa Mendes
Advogada Criminalista | OAB/RJ
Advogada criminalista especializada em defesa penal e execução penal, com mais de 10 anos de experiência. Atua com dedicação na defesa dos direitos humanos e na garantia de condições dignas durante o cumprimento de pena.
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